Justiça Eleitoral multa candidato a prefeito de Simões por propaganda irregular

Justiça Eleitoral multa candidato a prefeito de Simões por propaganda irregular

Magno Dantas, candidato a prefeito de Simões, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por uso indevido de um bem público para fins eleitorais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), também atingiu outros quatro aliados do candidato, incluindo o atual prefeito Zé Wlisses, totalizando R$ 35 mil em penalidades.

O caso ocorreu em 22 de agosto de 2024, quando Magno Dantas, acompanhado de seu vice, Josse de Belim, utilizou as dependências da Creche Municipal Raimunda Angelina Felix, em Simões, durante o horário de funcionamento escolar, para promover sua campanha. De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o espaço público foi indevidamente usado para fins eleitorais, caracterizando conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável pela denúncia e argumentou que o uso da creche, sem qualquer finalidade educativa ou administrativa, foi um claro desvio de função do bem público. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral, que concluiu que os fatos foram devidamente comprovados e, portanto, a ação teve seu mérito reconhecido.

Responsabilização e multas

Zé Wlisses, Íris Elaine, Magno Dantas, Josse de Belim e Gracinha Xavier

Magno Dantas foi multado em R$ 10 mil, enquanto Josse de Belim, candidato a vice-prefeito, foi condenado a pagar R$ 5 mil, por também se beneficiar indiretamente da propaganda eleitoral irregular. A secretária de Educação de Simões, Íris Elaine, que é irmã de Magno, foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por ter permitido o evento dentro de uma instituição pública sob sua gestão. O prefeito Zé Wlisses também foi penalizado em R$ 5 mil, por não ter impedido a utilização do espaço público para atividades eleitorais, violando os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.

Segundo a decisão, Zé Wlisses, como chefe do Executivo municipal, tinha o dever de garantir o uso correto dos bens públicos, especialmente durante o período eleitoral. A sentença destacou que o prefeito falhou em seu papel de fiscalização, o que resultou na aplicação da multa.

Além da penalização financeira, o juiz determinou a exclusão de postagens nas redes sociais que faziam referência ao ato eleitoral realizado na creche. Ele também advertiu os envolvidos de que a reincidência em condutas semelhantes pode resultar em sanções mais severas, incluindo a abertura de novas investigações e até a cassação de candidaturas.

Caso de propaganda eleitoral antecipada

Outra multada foi a candidata a vereadora Gracinha Xavier, integrante do mesmo grupo político, que foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A candidata foi denunciada por realizar postagens nas redes sociais que, segundo o Ministério Público Eleitoral, configuravam pedido implícito de votos, violando as normas da propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral acatou a denúncia e advertiu Gracinha de que o descumprimento das determinações judiciais ou a repetição da conduta pode resultar em penalidades mais graves, incluindo o aumento das multas aplicadas e outras sanções legais.

Magno Dantas e os demais envolvidos terão a oportunidade de recorrer da decisão, mas por enquanto as multas permanecem válidas. Caso novos atos de campanha irregular sejam identificados, o grupo pode enfrentar penalidades ainda mais severas, incluindo a possibilidade de cassação das candidaturas, conforme ressaltado pela decisão judicial.

Veja as sentenças:

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