A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí recomendou, em parecer, o indeferimento da candidatura de Wesley Gonçalves de Deus (MDB) à Prefeitura de Aroeiras do Itaim. O candidato, ex-secretário de Administração do município, está sendo acusado de não ter cumprido integralmente o período de afastamento exigido pela legislação eleitoral, o que pode invalidar sua candidatura nas Eleições 2024. A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que alega irregularidades no processo de desincompatibilização. O PSD afirma que, apesar de Wesley Gonçalves ter protocolado formalmente seu afastamento, ele teria continuado a exercer atividades relacionadas ao cargo de secretário, violando a Lei Complementar nº 64/90. Entre as provas apresentadas, estão postagens em redes sociais e registros fotográficos que, segundo a acusação, demonstram a participação de Gonçalves em eventos oficiais após a data limite para seu afastamento, o que configura uma vantagem indevida sobre outros candidatos. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), a Procuradoria sustentou que as evidências confirmam o envolvimento de Wesley em atos públicos, como inaugurações e eventos da administração municipal, mesmo após o pedido de afastamento. Segundo o órgão, essa participação continuada desequilibra a disputa eleitoral, favorecendo sua candidatura, em desacordo com as regras vigentes. Se o TRE-PI acatar o pedido da Procuradoria e do PSD, a candidatura de Wesley Gonçalves será indeferida. Além disso, devido ao encerramento do prazo para substituição de candidaturas, que se deu em 16 de setembro, o partido não poderá nomear outro candidato para concorrer no pleito. O julgamento do recurso eleitoral (nº 0600138-38.2024.6.18.0010) deverá ocorrer nos próximos dias, com possível impacto no cenário político de Aroeiras do Itaim. O espaço permanece aberto para o candidato Wesley Gonçalves e as partes envolvidas apresentarem esclarecimentos sobre o caso. VEJA O DOCUMENTO 0600138-38.2024.6.18.0010-6 LEIA TAMBÉM TSE e Ministério da Justiça definem diretrizes para atuação da PRF nas eleições municipais TCE bloqueia contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí por falhas na prestação de contas
Com as eleições municipais se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o pleito. A portaria conjunta, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, visa garantir a livre circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro. As diretrizes impedem que a PRF realize operações que bloqueiem o trânsito de veículos com o objetivo de verificar a situação veicular nos dias de votação. No entanto, os agentes poderão agir em casos de flagrante desrespeito às leis de trânsito ou situações que coloquem em risco a segurança de outros motoristas. Além disso, a PRF deverá comunicar antecipadamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) qualquer operação que não envolva flagrante, explicando a justificativa para a ação, o local da blitz e oferecendo rotas alternativas aos motoristas. Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia destacou que a medida foi necessária após experiências passadas que ameaçaram a democracia, referindo-se a relatos de bloqueios nas eleições anteriores. “A portaria protege o direito de ir e vir dos eleitores”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski reforçou o compromisso das forças de segurança com a garantia do livre trânsito dos eleitores e destacou que não serão tolerados atos que impeçam o deslocamento para as seções eleitorais, como ocorreu em 2022. Antecedentes e investigação em curso Nas eleições de 2022, a PRF foi acusada de realizar bloqueios que impediram eleitores, principalmente no Nordeste, de chegar aos locais de votação. Essa atuação é atualmente investigada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, que é suspeito de ter participado de ações ilegais no período eleitoral. As novas diretrizes têm como objetivo evitar a repetição desses incidentes, garantindo que todos os cidadãos possam exercer seu direito de voto sem obstáculos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí, gerida pelo prefeito Afonso Sobreira. A decisão foi tomada em razão da ausência de documentos essenciais para a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A decisão, embasada na Decisão Monocrática nº 214/2024-GDC, foi emitida após a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) apresentar uma representação apontando que a gestão municipal não entregou os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A falta desses documentos compromete a transparência e a regularidade na administração financeira do município. O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, relator do caso, afirmou que o bloqueio das contas permanecerá até que a Prefeitura regularize a situação e entregue todos os documentos exigidos ao TCE. Além disso, o tribunal notificou os bancos sobre a medida e encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas para análise. A Prefeitura de Novo Oriente do Piauí tem 15 dias úteis para apresentar defesa. O desbloqueio das contas só será considerado após a apresentação dos documentos e a regularização das pendências. A medida busca garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, além de evitar possíveis danos ao erário. LEIA TAMBÉM Prefeito Joaquim da Farmácia e empresas são multados por irregularidades no transporte escolar em Paulistana Justiça determina entrega de extratos bancários da Prefeitura de Cocal após suspeita de uso de recursos públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, nesta quarta-feira (18), aplicar multas ao prefeito de Paulistana, Joaquim da Farmácia, ao pregoeiro Roberval dos Santos Oliveira, e a duas empresas contratadas para o transporte escolar no município, devido a irregularidades encontradas nos contratos firmados. A investigação, conduzida pela Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE, identificou problemas como a falta de capacidade operacional das empresas TRANSPORTE PREMUIM LTDA e CM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, além da subcontratação integral dos serviços e a utilização de veículos inadequados, conhecidos como “pau de arara”, proibidos por lei para o transporte de estudantes. Também foi constatado sobrepreço nos valores cobrados por quilômetro rodado. Em janeiro deste ano, o tribunal já havia emitido uma Medida Cautelar, determinando que o prefeito não renovasse os contratos com as empresas para o ano letivo de 2024. Os contratos, firmados por R$ 4.559.940,00 e R$ 1.741.284,60, respectivamente, apresentavam um custo de R$ 7,00 por quilômetro rodado. Na sessão de julgamento, o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, relator do processo, votou pela procedência da representação e determinou multas de R$ 11.300 ao prefeito, R$ 2.260 ao pregoeiro, e R$ 9.040 para cada uma das empresas envolvidas. Além disso, foi recomendado ao gestor que se abstenha de contratar empresas sem capacidade operacional e veículos fora das normas de trânsito para o transporte escolar. A decisão do TCE também prevê a instauração de uma Tomada de Contas Especial para investigar mais detalhadamente o caso e adotar medidas adicionais, caso necessárias. LEIA TAMBÉM Juiz Eleitoral manda retirar vídeo com conteúdo falso e impõe multa de R$ 5 mil em Santana do Piauí Justiça Eleitoral multa candidato a prefeito de Simões por propaganda irregular
A Justiça Eleitoral determinou que o Banco do Brasil forneça os extratos bancários da Secretaria de Saúde de Cocal da Estação, abrangendo o período de junho a setembro deste ano. A medida foi ordenada pela juíza Ana Carolina Gomes, da 53ª Zona Eleitoral, após denúncias de que recursos municipais estariam sendo utilizados para a compra de votos em favor do atual prefeito, Douglas Lima (PT). A denúncia, apresentada pela coligação adversária, encabeçada pelo candidato Cristiano Britto (REP), inclui suspeitas de um pagamento de R$ 1.500,00 feito a Antônio Ronie Alves Mendonça, que não prestou serviços ao município nem emitiu notas fiscais. Segundo informações, o valor teria sido destinado à compra de um carrinho de pipoca, como parte de um esquema de compra de votos. Na decisão judicial, a juíza ressaltou que há indícios de uso indevido de verbas públicas para fins eleitorais, tendo em vista a comprovação de uma transação financeira envolvendo recursos do município. Além disso, o caso é agravado por um escândalo anterior, em que o prefeito Douglas Lima foi acusado de envolvimento em um suposto esquema sexual financiado com dinheiro público. Conversas divulgadas nas redes sociais entre o prefeito e Karol Rocha Souza revelam transferências de valores da conta da Secretaria de Saúde para a conta de Karol, totalizando R$ 4.600,80. Ela registrou um boletim de ocorrência ao perceber que os valores eram oriundos de fundos municipais, enquanto o prefeito nega as acusações, alegando ser vítima de uma armação política. As investigações sobre os casos seguem sob a responsabilidade da Polícia Civil. LEIA TAMBÉM Juiz Eleitoral manda retirar vídeo com conteúdo falso e impõe multa de R$ 5 mil em Santana do Piauí Mais de 300 denúncias eleitorais são registradas no Piauí nas primeiras semanas de campanha de 2024
Nesta segunda-feira (16), o juiz Expedito Júnior, da 62ª Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata de um vídeo com conteúdo falso que circulava em Santana do Piauí. O material, que não foi autorizado pelas partes envolvidas, trazia trechos editados de uma conversa entre Irmão Ailson Leal (MDB), candidato a vereador pela oposição, e um empresário local, sendo usado para atacar a atual gestão e o candidato à prefeitura da situação. Além de ordenar a remoção do vídeo, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5 mil para qualquer pessoa que continuar divulgando o conteúdo. Na decisão, ele declarou: “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão das postagens do vídeo impugnado dos perfis dos candidatos e a retirada de postagens que incentivam a divulgação do referido conteúdo gravado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.” A gravação, considerada ilegal, ganhou grande visibilidade nas redes sociais e foi apontada como uma tentativa de prejudicar o grupo político da situação, assim como a administração municipal vigente. Após o pronunciamento da Justiça, a prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura, que também representa a coligação “O Progresso Não Pode Parar”, se manifestou por meio de um vídeo, destacando a importância de combater a disseminação de notícias falsas. “Diante da decisão do juiz eleitoral, destaco que não vamos tolerar a divulgação de fake news; vamos combater veementemente essa prática. Nosso grupo político tem construído uma campanha limpa, propositiva, que vem sendo acolhida de coração pelos santanenses”, afirmou a prefeita. CONFIRA O VÍDEO NA ÍNTEGRA LEIA TAMBÉM Mais de 300 denúncias eleitorais são registradas no Piauí nas primeiras semanas de campanha de 2024 TSE defere 41 candidaturas no município de Inhuma
Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto Qualitativa confirma a liderança de Gil Marques de Medeiros, conhecido como Gil Paraibano (PP), na disputa pela Prefeitura de Picos. De acordo com o levantamento, o atual prefeito seria reeleito com uma vantagem significativa sobre seus concorrentes, caso as eleições fossem realizadas hoje. No cenário estimulado, onde os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Gil Paraibano aparece com 48,25% das intenções de voto. Em segundo lugar, o Dr. Pablo Santos (MDB) registra 39,75%, enquanto o candidato Cacique (Cidadania) tem 0,75%. Além disso, 8,25% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar ou preferiram não opinar, e 3,00% declararam a intenção de votar em branco ou anular o voto. A pesquisa revela uma diferença de mais de oito pontos percentuais entre o prefeito e o segundo colocado, o que sugere um cenário relativamente favorável para Gil Paraibano, apesar da continuidade da campanha eleitoral. No cenário espontâneo, quando os eleitores são questionados sobre seu voto sem a apresentação dos nomes dos candidatos, o atual prefeito também lidera com 42,75% das intenções de voto. Dr. Pablo Santos segue com 37,25%, e Cacique mantém os 0,75% registrados no cenário estimulado. Nesta modalidade, 15,50% dos entrevistados não souberam ou não quiseram opinar, e 3,75% pretendem votar em branco ou nulo. Esta é a segunda pesquisa que confirma a liderança de Gil Paraibano. Anteriormente, o Instituto Opinar já havia apontado a vantagem do prefeito na corrida eleitoral. Detalhes técnicos da pesquisa O levantamento do Instituto Qualitativa entrevistou 400 eleitores entre os dias 10 e 12 de setembro de 2024. A pesquisa foi registrada sob o número PI-05616/2024 e possui uma margem de erro de 4,88 pontos percentuais, com um nível de confiança de 95%. LEIA TAMBÉM Mais de 300 denúncias eleitorais são registradas no Piauí nas primeiras semanas de campanha de 2024
O período oficial de campanha para as eleições municipais de 2024 no Piauí, que começou no dia 16 de agosto, já contabiliza 307 denúncias de irregularidades eleitorais. As queixas foram registradas através do aplicativo Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite aos eleitores denunciarem infrações durante o período eleitoral. As 307 denúncias vieram de 58 municípios, com Cabeceiras do Piauí liderando o número de ocorrências, totalizando 33 registros. Parnaíba e Teresina aparecem em seguida, com 32 e 30 denúncias, respectivamente. As denúncias estão distribuídas entre diferentes cargos em disputa. A maioria delas (119) envolve candidatos a prefeito, seguidas por 94 contra partidos, coligações ou federações. Já os candidatos a vereador foram alvo de 90 denúncias, enquanto quatro queixas foram feitas contra candidatos a vice-prefeito. O aplicativo Pardal, disponível para download gratuito, tem desempenhado um papel importante ao facilitar o envio de denúncias à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público. O objetivo é garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral, promovendo maior participação popular. Distribuição das denúncias Além das cidades com maior número de ocorrências, outras localidades também apresentaram registros, como São Miguel da Baixa Grande, que teve 18 denúncias, e São Braz do Piauí, com 14. Municípios como Picos e Floriano apresentaram números mais baixos, com apenas um caso relatado cada. A Justiça Eleitoral do Piauí continuará monitorando as denúncias, e a expectativa é que mais relatos de irregularidades sejam recebidos à medida que a campanha eleitoral se intensifica. O combate a essas infrações é crucial para garantir um processo eleitoral justo e transparente em todo o estado. LEIA TAMBÉM TSE defere 41 candidaturas no município de Inhuma Piauí registra 19 desistências de candidaturas nas duas primeiras semanas da eleição de 2024
Na noite de quinta-feira, 12 de setembro, um grave acidente na PI-238, rodovia que liga Picos a Bocaina, resultou na morte de Allan Ícaro Ferreira Sousa, de 23 anos. O acidente ocorreu por volta das 23h, próximo ao Posto São Bento, no bairro Ipueiras, e envolveu uma motocicleta de alta cilindrada, modelo CBR 600, e uma caminhonete Toyota Hilux. Allan Ícaro, filho do empresário Alan Autopeças, conduzia a motocicleta no momento da colisão. De acordo com informações preliminares, a caminhonete seguia no sentido Bocaina-Picos quando foi atingida na lateral direita pela motocicleta, que vinha em alta velocidade. O impacto foi tão forte que a motocicleta ficou bastante danificada e o jovem foi arremessado a vários metros do local da colisão. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar ao local, constatou que Allan Ícaro já havia falecido. O acidente ocorreu a poucos metros da residência de seus pais, o que intensificou a dor e a comoção entre familiares e amigos. Allan Ícaro era muito querido na comunidade de Picos. Proprietário de uma academia localizada na Avenida Severo Eulálio, ele era conhecido por sua simpatia e dedicação ao trabalho. A notícia de sua morte rapidamente mobilizou a cidade, com muitas mensagens de pesar sendo compartilhadas nas redes sociais, lamentando a perda precoce de um jovem de apenas 23 anos. As autoridades locais estão investigando as circunstâncias exatas do acidente para determinar as causas da colisão. O vídeo do momento do acidente, captado por câmeras de segurança, também circula nas redes sociais, aumentando a repercussão do caso. O velório de Allan Ícaro está sendo realizado no salão do PAF, na Rua do Cruzeiro, em Picos. A cidade permanece em estado de consternação, com amigos, familiares e moradores lamentando a tragédia. Assista o vídeo abaixo. LEIA TAMBÉM Homem é esfaqueado pela irmã durante discussão em Parnaíba Acusado de matar ex-companheira em Inhuma é preso após 16 anos
Magno Dantas, candidato a prefeito de Simões, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por uso indevido de um bem público para fins eleitorais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), também atingiu outros quatro aliados do candidato, incluindo o atual prefeito Zé Wlisses, totalizando R$ 35 mil em penalidades. O caso ocorreu em 22 de agosto de 2024, quando Magno Dantas, acompanhado de seu vice, Josse de Belim, utilizou as dependências da Creche Municipal Raimunda Angelina Felix, em Simões, durante o horário de funcionamento escolar, para promover sua campanha. De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o espaço público foi indevidamente usado para fins eleitorais, caracterizando conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o responsável pela denúncia e argumentou que o uso da creche, sem qualquer finalidade educativa ou administrativa, foi um claro desvio de função do bem público. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral, que concluiu que os fatos foram devidamente comprovados e, portanto, a ação teve seu mérito reconhecido. Responsabilização e multas Magno Dantas foi multado em R$ 10 mil, enquanto Josse de Belim, candidato a vice-prefeito, foi condenado a pagar R$ 5 mil, por também se beneficiar indiretamente da propaganda eleitoral irregular. A secretária de Educação de Simões, Íris Elaine, que é irmã de Magno, foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por ter permitido o evento dentro de uma instituição pública sob sua gestão. O prefeito Zé Wlisses também foi penalizado em R$ 5 mil, por não ter impedido a utilização do espaço público para atividades eleitorais, violando os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo a decisão, Zé Wlisses, como chefe do Executivo municipal, tinha o dever de garantir o uso correto dos bens públicos, especialmente durante o período eleitoral. A sentença destacou que o prefeito falhou em seu papel de fiscalização, o que resultou na aplicação da multa. Além da penalização financeira, o juiz determinou a exclusão de postagens nas redes sociais que faziam referência ao ato eleitoral realizado na creche. Ele também advertiu os envolvidos de que a reincidência em condutas semelhantes pode resultar em sanções mais severas, incluindo a abertura de novas investigações e até a cassação de candidaturas. Caso de propaganda eleitoral antecipada Outra multada foi a candidata a vereadora Gracinha Xavier, integrante do mesmo grupo político, que foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A candidata foi denunciada por realizar postagens nas redes sociais que, segundo o Ministério Público Eleitoral, configuravam pedido implícito de votos, violando as normas da propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral acatou a denúncia e advertiu Gracinha de que o descumprimento das determinações judiciais ou a repetição da conduta pode resultar em penalidades mais graves, incluindo o aumento das multas aplicadas e outras sanções legais. Magno Dantas e os demais envolvidos terão a oportunidade de recorrer da decisão, mas por enquanto as multas permanecem válidas. Caso novos atos de campanha irregular sejam identificados, o grupo pode enfrentar penalidades ainda mais severas, incluindo a possibilidade de cassação das candidaturas, conforme ressaltado pela decisão judicial. Veja as sentenças: DECISÃO 01 DECISÃO 02 DECISÃO 03 LEIA TAMBÉM TSE defere 41 candidaturas no município de Inhuma Piauí registra 19 desistências de candidaturas nas duas primeiras semanas da eleição de 2024
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