O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu temporariamente a licitação que previa a reforma do prédio da Câmara Municipal de Pio IX, programada para ocorrer no ano de 2024. A decisão foi tomada com base em denúncias que apontam possíveis irregularidades no processo licitatório.
Os denunciantes apresentaram dois argumentos principais que motivaram a suspensão:
- Ausência de Documentos Obrigatórios: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, o edital da licitação não trouxe todos os documentos obrigatórios exigidos pela legislação. Essa falta de documentação pode comprometer a transparência e a legalidade do processo.
- Duplicidade de Obras e Recursos: Entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, já havia sido realizada uma licitação e efetuado pagamento para uma reforma do prédio da Câmara Municipal. A nova licitação, marcada para menos de seis meses após a primeira, levanta suspeitas de ilegalidade e duplicidade na alocação de recursos públicos.
O mérito da denúncia ainda não foi completamente analisado pelo Tribunal. No entanto, a conselheira Flora Isabel, ao avaliar os argumentos apresentados, identificou evidências preliminares que justificam a suspensão da licitação como medida prudencial.
Diante dessas evidências, a conselheira determinou que o presidente da Câmara Municipal de Pio IX não homologue o processo licitatório. Caso a homologação já tenha sido realizada, a orientação é que não sejam feitos quaisquer pagamentos relacionados à licitação até que o pedido cautelar seja devidamente decidido.
A Câmara Municipal, por sua vez, deve apresentar as devidas justificativas e documentos que comprovem a regularidade do processo licitatório, a fim de garantir que as obras necessárias sejam realizadas de maneira correta e dentro dos padrões legais estabelecidos.