Projeto que prevê pena maior para mulher que aborta do que para estuprador avança na Câmara dos Deputados

Projeto que prevê pena maior para mulher que aborta do que para estuprador avança na Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que teve tramitação de urgência aprovada pela Câmara dos Deputados quer equiparar a pena para quem realiza aborto à do crime de homicídio simples. O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas.

proposta também exclui a possibilidade de aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, diz o projeto, que prevê a mesma punição para quem provocar o aborto nessas condições, incluindo médicos.

Foto: Câmara dos Deputados

Promulgado em 1940, o Código Penal brasileiro já impõe de 1 a 3 anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos, quando há consentimento da gestante, e para dez anos quando não há consentimento.

Atualmente, o aborto só é permitido em três situações no Brasil:

  • quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la;
  • em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele);
  • e em casos de estupro.

Caso as alterações propostas passem a vigorar, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a uma punição mais dura do que a prevista a estupradores.

  • Hoje a pena para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave.
  • Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de 8 a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave.

A penalidade só é maior nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima, chegando a 30 anos no limite.

Fonte: Estadão

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