Um projeto de lei que teve tramitação de urgência aprovada pela Câmara dos Deputados quer equiparar a pena para quem realiza aborto à do crime de homicídio simples. O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas.
A proposta também exclui a possibilidade de aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, diz o projeto, que prevê a mesma punição para quem provocar o aborto nessas condições, incluindo médicos.

Promulgado em 1940, o Código Penal brasileiro já impõe de 1 a 3 anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos, quando há consentimento da gestante, e para dez anos quando não há consentimento.
Atualmente, o aborto só é permitido em três situações no Brasil:
- quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la;
- em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele);
- e em casos de estupro.
Caso as alterações propostas passem a vigorar, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a uma punição mais dura do que a prevista a estupradores.
- Hoje a pena para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave.
- Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de 8 a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave.
A penalidade só é maior nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima, chegando a 30 anos no limite.
Fonte: Estadão