Justiça eleitoral rejeita ação de impugnação contra candidatura de Ubiratan Martins em Santa Cruz do Piauí

Justiça eleitoral rejeita ação de impugnação contra candidatura de Ubiratan Martins em Santa Cruz do Piauí

A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Piauí, por meio da 62ª Zona Eleitoral, considerou nesta quarta-feira, 23 de agosto, como intempestiva a ação que pedia a impugnação da candidatura de Dr. Ubiratan Martins (PDT) ao cargo de prefeito, e de Rogério Bie (PP) como vice-prefeito. A decisão foi tomada pelo juiz Expedito Costa Júnior, que avaliou que a ação foi apresentada fora do prazo legal.

A ação de impugnação alegava irregularidades na candidatura de Dr. Ubiratan Martins, mas a Justiça Eleitoral determinou que o pedido foi protocolado após o período permitido de cinco dias, contado a partir da publicação do edital de inscrição das candidaturas.

Com a decisão, a candidatura de Dr. Ubiratan Martins e de Rogério Bie continua válida e regular. A assessoria de imprensa da campanha de ambos expressou satisfação com a decisão, reafirmando que a campanha sempre seguiu as normas legais e que a sentença confirma a legitimidade das candidaturas.

Confira Decisão:

LEIA TAMBÉM

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress