A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Piauí, por meio da 62ª Zona Eleitoral, considerou nesta quarta-feira, 23 de agosto, como intempestiva a ação que pedia a impugnação da candidatura de Dr. Ubiratan Martins (PDT) ao cargo de prefeito, e de Rogério Bie (PP) como vice-prefeito. A decisão foi tomada pelo juiz Expedito Costa Júnior, que avaliou que a ação foi apresentada fora do prazo legal.
A ação de impugnação alegava irregularidades na candidatura de Dr. Ubiratan Martins, mas a Justiça Eleitoral determinou que o pedido foi protocolado após o período permitido de cinco dias, contado a partir da publicação do edital de inscrição das candidaturas.
Com a decisão, a candidatura de Dr. Ubiratan Martins e de Rogério Bie continua válida e regular. A assessoria de imprensa da campanha de ambos expressou satisfação com a decisão, reafirmando que a campanha sempre seguiu as normas legais e que a sentença confirma a legitimidade das candidaturas.
Confira Decisão:
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