O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí, gerida pelo prefeito Afonso Sobreira. A decisão foi tomada em razão da ausência de documentos essenciais para a prestação de contas do exercício financeiro de 2024.
A decisão, embasada na Decisão Monocrática nº 214/2024-GDC, foi emitida após a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) apresentar uma representação apontando que a gestão municipal não entregou os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A falta desses documentos compromete a transparência e a regularidade na administração financeira do município.

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, relator do caso, afirmou que o bloqueio das contas permanecerá até que a Prefeitura regularize a situação e entregue todos os documentos exigidos ao TCE. Além disso, o tribunal notificou os bancos sobre a medida e encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas para análise.
A Prefeitura de Novo Oriente do Piauí tem 15 dias úteis para apresentar defesa. O desbloqueio das contas só será considerado após a apresentação dos documentos e a regularização das pendências. A medida busca garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, além de evitar possíveis danos ao erário.
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